Tribunal de Justiça defere liminar em ação impetrada pela Adeppe e suspende portaria 34/2018

Meus amigos, companheiros de luta, colegas de trabalho, incansáveis guerreiros, boa tarde. O Escritório Ponzi e Duque, representado pelos Advogados Leonardo Duque, Felipe Alecrim e Marcelo Siqueira, alcançou, no Tribunal de Justiça de Pernambuco, em caráter liminar, o reconhecimento da ilegalidade da Portaria 34/18. Esta decisão confirma o que nós sempre ressaltamos e não somos compreendidos. A Associação dos Delegados tem sua atuação estritamente limitada à defesa das prerrogativas da classe, inclusive quando são elas violadas por integrantes da própria classe, prevalecendo, nesse caso, o interesse da maioria. Esse é o verdadeiro processo democrático. A realização de uma assembleia, tendo como pauta a Portaria 34/18, deveria servir de objeto para uma conversa amigável, com intuito conciliatório, mas não houve nenhuma manifestação da administração nesse sentido. Mais uma vez, ressalto que a instauração desse Processo Administrativo Disciplinar Especial (PADE) representa uma afronta a toda a classe dos Delegados de Polícia, pois carece de embasamento legal que justifique a persecução de pena por atuação sindical. Mais uma vez, afirmamos que a Adeppe se coloca à disposição da Administração para discutir os termos da revogada Portaria 34/18, com o propósito de revisitar seu conteúdo, ajustando as inconformidades legais e constitucionais, tudo com a finalidade precípua de promover o bom andamento dos trabalhos de polícia judiciária, aliada ao respeito irrestrito às prerrogativas da Polícia Civil.
 

Francisco Rodrigues

Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Pernambuco

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