A Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco (Adeppe) informa que, corrigindo os vícios de tramitação da lei 16.455/18, o juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital do Tribunal de Justiça de Pernambuco suspendeu a extinção da Delegacia Especializada de Combate aos Crimes Contra a Administração Pública (Decasp) por 45 dias, para “conclusão dos inquéritos pendentes e catalogação de todos os procedimentos quando, então, deverão ser repassados ao DRACO, ou a quem de direito, mediante as cautelas legais, sob a chefia de sua antiga delegada.”
Na ação popular, os autores Lucas Gondim Chaves Regis, Saulo Goncalo Brasileiro e Paulo Vinicius Cabral Dos Santos afirmaram que teria ocorrido violação ao princípio da moralidade, desvio de finalidade e comprovação da lesividade aos cofres públicos, uma vez que a reestruturação na estrutura organizacional da Polícia Civil acarretaria despesas.
Confira a decisão completa abaixo
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