A Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco – Adeppe, informa que não cria e nem divulga, em redes sociais, qualquer tipo de meme ou fotografia de cunho provocativo fazendo uso da imagem de diretores ou associados. Qualquer publicação nesse sentido é apócrifa e de origem diversa, sendo este um comportamento que não se coaduna com o espírito do funcionalismo público e que deve ser reprimido através de todos os meios cabíveis.
Aproveitamos ainda a ocasião para esclarecer à população que não existe equiparação nas atividades desempenhadas pelas Polícias Civil e Militar, pois cada instituição possui atribuições diferentes e bem definidas em lei, razão pela qual não há que se falar em igualdade de remuneração ou de qualquer outra espécie.
Os pleitos da Polícia Militar são, por óbvio, muito diferentes dos da Polícia Civil justamente em razão das inúmeras diferenças institucionais existentes entre essas duas importantes forças policiais e de seus respectivos cargos.
O que há hoje em Pernambuco, e serve de exemplo a outros Estados, é um exitoso trabalho integrado entre as duas instituições policiais, juntamente com o Ministério Público e o Judiciário, cada um desempenhando seu papel constitucional, não se cogitando, entretanto, qualquer equiparação salarial entre as carreiras que compõem o Pacto pela Vida.
Assim, a Adeppe discorda de argumentos e fundamentos inconstitucionais defendidos e utilizados por parte minoritária dos militares.
É importante destacar que a Polícia Militar é a única instituição estadual que possui benefícios exclusivos aos militares, a exemplo de hospital, escola, promoção após aposentadoria e até banda de música, vantagens que não são exigidas por nenhuma outra categoria em negociações salariais, uma vez que é evidente a inexistência de isonomia ou equiparação entre carreiras totalmente diversas.
Como Associação responsável pela defesa das prerrogativas profissionais e institucionais dos Delegados de Polícia de Pernambuco, a Adeppe ressalta que busca sempre, como referência profissional, os avanços dos demais integrantes da mesma carreira em outros Estados e no âmbito Federal, inexistindo qualquer celeuma em torno de equiparação com militares visto que, sob última análise, o próprio STF já se manifestou sobre essa questão, entendendo pela sua inconstitucionalidade.