Em nota, Adeppe esclarece notícias veiculadas pela Associação de Peritos Criminais de Pernambuco
A Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco (ADEPPE) vem, por meio da presente nota, esclarecer alguns pontos e notícias recentemente veiculados pela Associação de Peritos Criminais do Estado de Pernambuco.
Inicialmente, deve-se esclarecer que, nos moldes constitucionais atuais, não existe a figura da Polícia Científica, de modo que não cabe aos Estados ampliar o rol das carreiras policiais previstas no Art. 144 da CF/88, conforme vem decidindo reiteradamente o Supremo Tribunal Federal.
Neste sentido, ainda conforme o STF, os Estados devem instituir a perícia criminal dentro da Polícia Civil ou criar um instituto autônomo de perícias, como já há em alguns Estados, mas sem caráter policial, sem aposentadoria policial e sem porte de arma.
O projeto de lei orgânica discutido em nenhum momento retira a autonomia de trabalho dos peritos criminais, apenas os adéqua à realidade constitucional.
Não custa lembrar que, atualmente, no Estado de Pernambuco, a gestão administrativa, financeira e de pessoal dos Peritos Criminais, inclusive concessão de férias e todo o aparato de recursos humanos é realizada pela Polícia Civil. Importante ainda salientar que a carteira funcional de todos os Peritos Civil é assinada pelo Chefe da Polícia Civil, assim como o distintivo do Perito Criminal é fornecido pela Polícia Civil, como mostra a ilustração que acompanha a presente nota.
Por fim, a Associação de Delegados vê com estranheza as declarações recentemente prestadas acerca de suposta ingerência nas perícias. A legislação já garante a autonomia dentro do escopo funcional, não se tendo notícia de violação dessa autonomia no Estado de Pernambuco.