Corpo jurídico da Adeppe conquista tutela antecipada para alterar a escala noturna
O corpo jurídico da Adeppe conquistou tutela antecipada para alterar a escala noturna de 12hsx36hs, criada pela chefia da Polícia Civil, alterando-a para 24hsx72hs, em favor dos Delegados de Polícia André Beltrão Gadelha de Sá e Marcos Vinicius Musial. A classe dos delegados entende que essa escala é extenuante e incompatível com a atividade técnico jurídico científica exercida pelo Delegado de Polícia.
A escala foi criada através da Portaria do Chefe da Polícia n° 384, de 28/09/21 e da Portaria SDS n° 4.214, de 17/09/21. Ambas tiveram artigos e parágrafos suspensos por violação do art. 19, da Lei Complementar Estadual nº 155/2010.
Apesar de todos os apelos da Adeppe à Chefia de Polícia para que não se adotasse uma escala penosa, foi preciso recorrer à Justiça. Na ocasião, a Adeppe argumentou que essa jornada era extremamente penosa, prejudicava a saúde de quem precisa estar em pleno vigor físico e mental para decidir sobre a liberdade da população e que muitos não suportariam ser submetidos a tão extenuante carga horária.
O magistrado realçou em sua decisão que a Chefia de Polícia “fixou na prática jornada especial ininterrupta, em regime de revezamento, dia sim dia não, sem permitir recuperação plena do servidor”.
Anotou ainda o magistrado em sua antecipação de tutela que a chefia, ao fixar a jornada de 12hsx36hs, ampliou a jornada semanal de 40 horas sem alteração da remuneração do servidor, o que viola o princípio constitucional da irredutibilidade do salário.
A Adeppe vai continuar atuando na esfera judicial para combater esse tratamento ilegal e desumano, mas com a esperança de que a Chefia de Polícia e a Secretaria de Defesa Social reformem tais escalas.