Assembleia Geral Extraordinária: Adeppe comprometeu-se a lutar pelo destravamento das promoções

Na última sexta-feira, dia 17/11, a Adeppe realizou uma Assembleia Geral Extraordinária, no auditório do Banco Central, na Rua da Aurora, sobre a regulamentação das promoções por merecimento, prevista na Lei Complementar nº346/17.   Na ocasião, esclareceu-se que o sistema de desenvolvimento na carreira do Delegado, previsto na Lei Complementar 346/17, não foi proposto pela Adeppe. Pelo contrário. A Adeppe propôs o sistema de progressão, com avaliação individual de desempenho, sem quantitativo fixo de vagas por classes.   Entretanto, esse nefasto sistema de promoção foi imposto pelo Governo e acabou sendo aprovado em Assembleia, por maioria de votos, para não se perder toda a negociação salarial arduamente conquistada.   Durante a campanha pela reeleição, a Diretoria da Adeppe comprometeu-se a lutar pelo destravamento das promoções, evitando a necessidade de apadrinhamento político, valorizando a meritocracia, bem como firmou compromisso de concluir o projeto de Lei Orgânica, onde será proposta a retomada do sistema de progressão na carreira, sem concorrência por vaga.   A Adeppe estava auxiliando a PCPE na elaboração do decreto que irá regulamentar as promoções, com o intuito de garantir o estrito cumprimento da Lei. Entretanto, diante da incompatibilidade do tema com a proposta da Associação, em relação ao desenvolvimento na carreira dos delegados, a diretoria optou por convocar Assembléia Geral para consultar a categoria sobre este importante tema.   A assembleia geral deliberou que a categoria não vai participar da elaboração da minuta do Decreto de regulamentação da Lei Complementar nº 346/2017, deixando a cargo exclusivamente da Polícia Civil, que tem que editá-la até o mês de dezembro de 2017. Também restou decidido que a Adeppe, enquanto entidade representativa dos Delegados e Delegadas, irá fiscalizar a minuta do decreto para que o seu conteúdo esteja alinhado com as regras e limites impostos pela lei.   Atualmente, as regras gerais da promoção estão bem delineadas na lei complementar 346, entre as quais não há previsão de lista tríplice, nem prevalece a indicação política de quem deve ser promovido, segundo previsão expressa dos artigos 10, caput e parágrafo 2º, e 11 da referida Lei.

« Voltar