Adeppe ganha ação em favor de delegada punida por não se defender em PAD

A Primeira Câmara de Direito Público do TJPE acaba de dar provimento, por unanimidade, a apelação cível n° 462783-8 (autos de nº 0009894-90.2016.8.17.0001, originado da 2º Vara da Fazenda Pública da Capital) interposta pela Delegada Francisca Erica Bezerra.

A Delegada foi punida pela 1ª Comissão Permanente de Disciplina da Corregedoria da SDS, criada durante a gestão do então Corregedor Servilho Paiva, pelo fato de não ter atendido à notificação para apresentação de defesa nos autos do PADE nº 10.107.1020.00044/2014.1.2.

Parece absurdo, mas ocorreu. Uma punição por não apresentar defesa em um processo administrativo disciplinar que apurava a perda da arma institucional em um assalto, fato do qual, inclusive, a Delegada foi absolvida, mas foi condenada por não se defender.

A nulidade de todos os procedimentos conduzidos pela extinta Comissão (criada por Portarias do SDS e suspensa por decisão judicial, após impetração de mandado de segurança pelo jurídico da Adeppe) já é entendimento pacífico no TJPE. Aos poucos, essas decisões estão sendo invalidadas, resgatando o direito dos associados indevidamente condenados


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