Adeppe conquista nova vitória para a categoria

A Adeppe obteve decisão judicial em sede de Mandado de Segurança que assegura aos Delegados e às Delegadas de Polícia Civil o direito a folgas compensatórias em DIAS ÚTEIS, na proporção de três horas de descanso para cada hora trabalhada, nas hipóteses de convocações extraordinárias (PARTICIPAÇÃO EM PLANTÕES EXTRAORDINÁRIOS EM PERÍODOS DE FESTIVIDADES E GRANDES EVENTOS COMO CARNAVAL, SÃO JOÃO, ELEIÇÕES E OPERAÇÕES DE REPRESSÃO QUALIFICADA), realizadas a partir da Portaria GAB/PCPE nº 313, de 19 de dezembro de 2019, a serem concedidas de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública e o interesse do servidor. “Conseguimos conquistar uma importante vitória que vem para corrigir uma injustiça que sempre ocorreu. Nossa categoria não recebe hora extra e nem tampouco vinha desfrutando do repouso semanal remunerado previsto na Constituição Federal. Por meio do nosso corpo jurídico, demonstramos que isso era uma arbitrariedade e um desrespeito que precisavam ser corrigidos”, enfatizou o presidente da Adeppe, Bruno Bezerra. Na prática, em épocas de grandes eventos como eleições e na realização de Operações de Repressão Qualificada, havia a utilização de “escalas mistas” de trabalho para contar com efetivo suficiente, submetendo os Delegados e as Delegadas - que já estavam em jornada regular de trabalho - a plantões extraordinários, porém a categoria não tinha assegurado o direito à folga compensatória. A Associação agradece à parceria com os advogados Leonardo Duque e Felipe Alecrim, do escritório Ponzi & Duque Advogados, por mais essa ação vitoriosa. Confira abaixo a íntegra da decisão, publicada na última sexta-feira (18).   [pdf-embedder url="http://adeppe.com.br/wp-content/uploads/2020/09/AcA?³rdA?£o.pdf"]

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